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Lei nº 11.122 de 31 de Maio de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (km) Superposição
BR Km
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
447 Porto de Vitória (Cais de Capuaba) - Entroncamento com BR - 262 (...) ES 10,3 - -
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2005.

Lei nº 11.122 de 31 de Maio de 2005