Lei nº 11.122 de 31 de Maio de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)"
BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (km) | Superposição | |
BR | Km | ||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
447 | Porto de Vitória (Cais de Capuaba) - Entroncamento com BR - 262 (...) | ES | 10,3 | - | - |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2005.