Artigo 2º da Lei nº 11.122 de 31 de Maio de 2005
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.