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Artigo 1º da Lei nº 11.122 de 31 de Maio de 2005

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (km) Superposição
BR Km
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
447 Porto de Vitória (Cais de Capuaba) - Entroncamento com BR - 262 (...) ES 10,3 - -
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...)"
Art. 1º da Lei 11.122 /2005