JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.103 de 18 de Março de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2005.

Lei nº 11.103 de 18 de Março de 2005 | JurisHand