Lei nº 11.103 de 18 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2005.