Artigo 1º da Lei nº 11.103 de 18 de Março de 2005
Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.