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Artigo 1º da Lei nº 11.103 de 18 de Março de 2005

Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

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Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

Art. 1º da Lei 11.103 de 18 de Março de 2005