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Artigo 2º da Lei nº 11.103 de 18 de Março de 2005

Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.103 de 18 de Março de 2005