Artigo 14, Inciso II da Lei nº 11.098 de 13 de Janeiro de 2005
Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor:
I
a partir da data de publicação do ato referido no inciso I do art. 8º , para os arts. 1º , 2º , 3º e 4º ; e
II
a partir de 5 de outubro de 2004, para os demais artigos.