Lei nº 11.072 de 30 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 111.368.910,00 (cento e onze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dez reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 188.235.302,00 (cento e oitenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais), sendo:
a
R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural;
b
R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e
c
R$ 138.735.302,00 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais) de Recursos Ordinários;
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 102.569.750,00 (cento e dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV
operações de crédito externas, no valor de R$ 50.287.212,00 (cinqüenta milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra