Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.072 de 30 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 111.368.910,00 (cento e onze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dez reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 188.235.302,00 (cento e oitenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais), sendo:
a
R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural;
b
R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e
c
R$ 138.735.302,00 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais) de Recursos Ordinários;
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 102.569.750,00 (cento e dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV
operações de crédito externas, no valor de R$ 50.287.212,00 (cinqüenta milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais).