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Artigo 3º da Lei nº 11.072 de 30 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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