JurisHand AI Logo
|

Lei nº 10.975 de 3 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.393.717.857,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e três milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais);

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 55.445.193,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.514.677,00 (trinta e três milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.2004

Anexo

Download para anexos

Lei nº 10.975 de 3 de dezembro de 2004 | JurisHand AI Vade Mecum