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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.975 de 3 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.393.717.857,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e três milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais);

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 55.445.193,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.514.677,00 (trinta e três milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, III da Lei 10.975 /2004