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Artigo 1º da Lei nº 10.975 de 3 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.975 /2004