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Lei nº 10.952 de 22 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, líder seringueiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.2004

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