Artigo 2º da Lei nº 10.952 de 22 de Setembro de 2004
Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria".
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