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Artigo 5º da Lei nº 10.930 de 02 de Agosto de 2004

Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 - Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 5º

Estende-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões.

Art. 5º da Lei 10.930 /2004