Artigo 5º da Lei nº 10.930 de 02 de Agosto de 2004
Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 - Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Estende-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões.