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Artigo 2-c, Inciso IX da Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004

Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 2-c

Além das parcelas e vantagens de que trata o art. 2º-B desta Lei, não são devidas aos titulares dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei, a partir de 1º de julho de 2008, as seguintes espécies remuneratórias: (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

I

vantagens pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

II

diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

III

valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento ou de cargo de provimento em comissão; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

IV

valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

V

valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

VI

vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[][][][]

VII

abonos; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

VIII

valores pagos a título de representação; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

IX

adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

X

adicional noturno; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

XI

adicional pela prestação de serviço extraordinário; e (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

XII

outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados no art. 2º-E. (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]

Anexo

Texto

ANEXO I Download para arquivo em Word ANEXO II Download para arquivo em Word ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) ESTRUTURA DE CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO IV ESPECIAL III II I Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil IV B III Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil II I Auditor-Fiscal do Trabalho V IV A III II I ANEXO I (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS a) Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil CLASSE PADRÃO ESPECIAL III II I PRIMEIRA III II I SEGUNDA III II I b) Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho CLASSE PADRÃO ESPECIAL III II I PRIMEIRA III II I SEGUNDA III II I ANEXO I (Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017) ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS a) Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil: Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil CLASSE PADRÃO ESPECIAL III II I PRIMEIRA III II I SEGUNDA III II I b) Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho: Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho CLASSE PADRÃO ESPECIAL III II I PRIMEIRA III II I SEGUNDA III II I ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008) TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO a) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho: CATEGORIA PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO IV 4.934,22 ESPECIAL III 4.790,50 II 4.650,97 I 4.515,52 IV 4.142,67 B III 4.022,00 II 3.904,86 I 3.791,13 V 3.478,10 IV 3.376,79 A III 3.278,45 II 3.182,95 I 3.090,25 b) cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil: CATEGORIA PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO IV 2.561,11 ESPECIAL III 2.486,51 II 2.414,09 I 2.343,78 IV 2.150,25 B III 2.087,61 II 2.026,83 I 1.967,78 V 1.805,31 IV 1.752,74 A III 1.701,68 II 1.652,11 I 1.603,99 ANEXO III (Incluído pela Medida Provisória nº 440, de 2008). CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º JUL 2009 CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Auditor-Fiscal do Trabalho ESPECIAL IV IV ESPECIAL Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Auditor-Fiscal do Trabalho III III II II I I B IV IV B III II I A V III IV II III I II V A I IV III II I ANEXO III (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008). CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS SITUAÇÃO EM 30 DE JUNHO DE 2009 SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º JUL 2009 CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS IV IV ESPECIAL III III ESPECIAL Auditor-Fiscal da II II Receita Federal I I do Brasil IV Auditor-Fiscal da Analista-Tributário B III IV Receita Federal do da Receita II Brasil Federal do Brasil I B Analista-Tributário Auditor-Fiscal V III da Receita Federal do Trabalho A IV II Brasil III I Auditor-Fiscal II V do Trabalho I IV III A II I ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS a) Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil IV ESPECIAL III III II II I I B IV PRIMEIRA III III II II I I A V SEGUNDA III IV II III II I I b) Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho IV ESPECIAL III III II II I I B IV PRIMEIRA III III II II I I A V SEGUNDA III IV II III II I I ANEXO III (Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017) TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS a) Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil IV ESPECIAL III III II II I I B IV PRIMEIRA III III II II I I A V SEGUNDA III IV II III II I I b) Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho IV ESPECIAL III III II II I I B IV PRIMEIRA III III II II I I A V SEGUNDA III IV II III II I I ANEXO IV (Incluído pela Medida Provisória nº 440, de 2008). CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO SUBSÍDIO a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 ESPECIAL IV 16.680,00 18.260,00 19.451,00 III 16.378,46 17.934,39 18.910,61 II 16.083,60 17.615,25 18.576,24 I 15.795,19 17.302,23 18.247,78 B IV 15.114,97 16.608,73 17.545,94 III 14.829,14 16.287,14 17.201,90 II 14.549,81 15.972,19 16.864,61 I 14.276,81 15.663,75 16.533,93 A V 13.679,49 15.042,71 15.898,01 IV 13.426,66 14.753,69 15.586,28 III 13.179,54 14.470,63 15.280,67 II 12.937,97 14.193,38 14.981,05 I 12.535,36 13.067,00 13.600,00 b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 ESPECIAL IV 9.456,00 10.608,00 11.595,00 III 9.270,59 10.349,27 11.181,37 II 9.088,81 10.096,85 10.962,13 I 8.910,60 9.850,58 10.747,19 B IV 8.567,88 9.471,71 10.333,83 III 8.399,89 9.240,70 9.936,38 II 8.235,18 9.015,31 9.554,21 I 8.073,71 8.795,43 9.186,74 A V 7.838,55 8.457,14 8.833,40 IV 7.684,86 8.250,87 8.660,20 III 7.534,17 8.049,63 8.490,39 II 7.386,44 7.853,30 8.323,91 I 7.095,53 7.624,56 7.996,07 ANEXO IV (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008). CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO SUBSÍDIO a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 IV 16.680,00 18.260,00 19.451,00 ESPECIAL III 16.378,46 17.934,39 18.910,61 II 16.083,60 17.615,25 18.576,24 I 15.795,19 17.302,23 18.247,78 IV 15.114,97 16.608,73 17.545,94 B III 14.829,14 16.287,14 17.201,90 II 14.549,81 15.972,19 16.864,61 I 14.276,81 15.663,75 16.533,93 V 13.679,49 15.042,71 15.898,01 IV 13.426,66 14.753,69 15.586,28 A III 13.179,54 14.470,63 15.280,67 II 12.937,97 14.193,38 14.981,05 I 12.535,36 13.067,00 13.600,00 b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 IV 9.456,00 10.608,00 11.595,00 ESPECIAL III 9.270,59 10.349,27 11.181,37 II 9.088,81 10.096,85 10.962,13 I 8.910,60 9.850,58 10.747,19 IV 8.567,88 9.471,71 10.333,83 B III 8.399,89 9.240,70 9.936,38 II 8.235,18 9.015,31 9.554,21 I 8.073,71 8.795,43 9.186,74 V 7.838,55 8.457,14 8.833,40 IV 7.684,86 8.250,87 8.660,20 A III 7.534,17 8.049,63 8.490,39 II 7.386,44 7.853,30 8.323,91 I 7.095,53 7.624,56 7.996,07 ANEXO IV ( Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013 ) CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO SUBSÍDIO a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGOS CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2010 1º JAN 2013 1º JAN 2014 1º JAN 2015 IV 19.451,00 20.423,55 21.403,88 22.516,88 Auditor- ESPECIAL III 18.910,61 19.856,14 20.809,23 21.891,31 Fiscal da II 18.576,24 19.505,05 20.441,29 21.504,24 Receita I 18.247,78 19.160,17 20.079,85 21.124,01 Federal do IV 17.545,94 18.423,24 19.307,55 20.311,54 Brasil B III 17.201,90 18.062,00 18.928,97 19.913,28 II 16.864,61 17.707,84 18.557,82 19.522,82 I 16.533,93 17.360,63 18.193,94 19.140,02 Auditor- V 15.898,01 16.692,91 17.494,17 18.403,87 Fiscal do IV 15.586,28 16.365,60 17.151,15 18.043,01 Trabalho A III 15.280,67 16.044,70 16.814,85 17.689,22 II 14.981,05 15.730,10 16.485,15 17.342,37 I 13.600,00 14.280,00 14.965,44 15.743,64 b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2010 1º JAN 2013 1º JAN 2014 1º JAN 2015 IV 11.595,00 12.174,75 12.759,14 13.422,61 ESPECIAL III 11.181,37 11.740,44 12.303,98 12.943,79 II 10.962,13 11.510,24 12.062,73 12.689,99 Analista- I 10.747,19 11.284,55 11.826,20 12.441,17 Tributário IV 10.333,83 10.850,52 11.371,35 11.962,66 da Receita B III 9.936,38 10.433,20 10.933,99 11.502,56 Federal do II 9.554,21 10.031,92 10.513,45 11.060,15 Brasil I 9.186,74 9.646,08 10.109,09 10.634,76 V 8.833,40 9.275,07 9.720,28 10.225,73 IV 8.660,20 9.093,21 9.529,68 10.025,23 A III 8.490,39 8.914,91 9.342,83 9.828,65 II 8.323,91 8.740,11 9.159,63 9.635,94 I 7.996,07 8.395,88 8.798,88 9.256,42 ANEXO IV (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA DE 1º JAN. 2017 DE 1º JAN. 2018 DE 1º JAN. 2019 Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 23.755,31 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 23.095,33 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 22.686,97 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 21.428,67 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 21.008,51 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 20.192,72 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 19.416,08 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.035,38 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 18.296,20 19.211,01 20.123,53 21.029,09 b) Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA DE 1º JAN. 2017 DE 1º JAN. 2018 DE 1º JAN. 2019 Analista- Tributário da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 14.160,85 14.868,90 15.575,17 16.276,05 II 13.655,70 14.338,48 15.019,56 15.695,44 I 13.387,94 14.057,34 14.725,06 15.387,69 PRIMEIRA III 12.620,61 13.251,64 13.881,09 14.505,74 II 12.135,20 12.741,96 13.347,20 13.947,83 I 11.219,67 11.780,66 12.340,24 12.895,55 SEGUNDA III 10.788,15 11.327,55 11.865,61 12.399,56 II 10.576,62 11.105,45 11.632,96 12.156,44 I 10.165,92 10.674,21 11.181,24 11.684,39 c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho: (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016) CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA DE 1º JAN. 2017 DE 1º JAN. 2018 DE 1º JAN. 2019 Auditor-Fiscal do Trabalho ESPECIAL III 23.755,31 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 23.095,33 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 22.686,97 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 21.428,67 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 21.008,51 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 20.192,72 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 19.416,08 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.035,38 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 18.296,20 19.211,01 20.123,53 21.029,09 ANEXO IV (Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 2016 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 23.755,31 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 23.095,33 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 22.686,97 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 21.428,67 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 21.008,51 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 20.192,72 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 19.416,08 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.035,38 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 18.296,20 19.211,01 20.123,53 21.029,09 b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 1º JAN 1º JAN 1º JAN 2016 2017 2018 2019 Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 14.160,85 14.868,90 15.575,17 16.276,05 II 13.655,70 14.338,48 15.019,56 15.695,44 I 13.387,94 14.057,34 14.725,06 15.387,69 PRIMEIRA III 12.620,61 13.251,64 13.881,09 14.505,74 II 12.135,20 12.741,96 13.347,20 13.947,83 I 11.219,67 11.780,66 12.340,24 12.895,55 SEGUNDA III 10.788,15 11.327,55 11.865,61 12.399,56 II 10.576,62 11.105,45 11.632,96 12.156,44 I 10.165,92 10.674,21 11.181,24 11.684,39 c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 1º JAN 1º JAN 1º JAN 2016 2017 2018 2019 Auditor-Fiscal do Trabalho ESPECIAL III 23.755,31 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 23.095,33 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 22.686,97 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 21.428,67 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 21.008,51 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 20.192,72 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 19.416,08 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.035,38 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 18.296,20 19.211,01 20.123,53 21.029,09 ANEXO IV (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2019 1º DE JANEIRO DE 2020 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 19.211,01 20.123,53 21.029,09 b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2019 1º DE JANEIRO DE 2020 Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 14.868,90 15.575,17 16.276,05 II 14.338,48 15.019,56 15.695,44 I 14.057,34 14.725,06 15.387,69 PRIMEIRA III 13.251,64 13.881,09 14.505,74 II 12.741,96 13.347,20 13.947,83 I 11.780,66 12.340,24 12.895,55 SEGUNDA III 11.327,55 11.865,61 12.399,56 II 11.105,45 11.632,96 12.156,44 I 10.674,21 11.181,24 11.684,39 c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2019 1º DE JANEIRO DE 2020 Auditor-Fiscal do Trabalho ESPECIAL III 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 19.211,01 20.123,53 21.029,09 ANEXO IV (Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 2016 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 23.755,31 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 23.095,33 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 22.686,97 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 21.428,67 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 21.008,51 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 20.192,72 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 19.416,08 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.035,38 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 18.296,20 19.211,01 20.123,53 21.029,09 b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 1º JAN 1º JAN 1º JAN 2016 2017 2018 2019 Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 14.160,85 14.868,90 15.575,17 16.276,05 II 13.655,70 14.338,48 15.019,56 15.695,44 I 13.387,94 14.057,34 14.725,06 15.387,69 PRIMEIRA III 12.620,61 13.251,64 13.881,09 14.505,74 II 12.135,20 12.741,96 13.347,20 13.947,83 I 11.219,67 11.780,66 12.340,24 12.895,55 SEGUNDA III 10.788,15 11.327,55 11.865,61 12.399,56 II 10.576,62 11.105,45 11.632,96 12.156,44 I 10.165,92 10.674,21 11.181,24 11.684,39 c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 1º JAN 1º JAN 1º JAN 2016 2017 2018 2019 Auditor-Fiscal do Trabalho ESPECIAL III 23.755,31 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 23.095,33 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 22.686,97 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 21.428,67 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 21.008,51 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 20.192,72 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 19.416,08 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.035,38 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 18.296,20 19.211,01 20.123,53 21.029,09 ANEXO IV (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2020 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 19.211,01 20.123,53 21.029,09 b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2020 Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 14.868,90 15.575,17 16.276,05 II 14.338,48 15.019,56 15.695,44 I 14.057,34 14.725,06 15.387,69 PRIMEIRA III 13.251,64 13.881,09 14.505,74 II 12.741,96 13.347,20 13.947,83 I 11.780,66 12.340,24 12.895,55 SEGUNDA III 11.327,55 11.865,61 12.399,56 II 11.105,45 11.632,96 12.156,44 I 10.674,21 11.181,24 11.684,39 c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2020 Auditor-Fiscal do Trabalho ESPECIAL III 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 19.211,01 20.123,53 21.029,09 ANEXO IV (Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 2016 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 23.755,31 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 23.095,33 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 22.686,97 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 21.428,67 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 21.008,51 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 20.192,72 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 19.416,08 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.035,38 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 18.296,20 19.211,01 20.123,53 21.029,09 b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 1º JAN 1º JAN 1º JAN 2016 2017 2018 2019 Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ESPECIAL III 14.160,85 14.868,90 15.575,17 16.276,05 II 13.655,70 14.338,48 15.019,56 15.695,44 I 13.387,94 14.057,34 14.725,06 15.387,69 PRIMEIRA III 12.620,61 13.251,64 13.881,09 14.505,74 II 12.135,20 12.741,96 13.347,20 13.947,83 I 11.219,67 11.780,66 12.340,24 12.895,55 SEGUNDA III 10.788,15 11.327,55 11.865,61 12.399,56 II 10.576,62 11.105,45 11.632,96 12.156,44 I 10.165,92 10.674,21 11.181,24 11.684,39 c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho: Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30 DEZ 1º JAN 1º JAN 1º JAN 2016 2017 2018 2019 Auditor-Fiscal do Trabalho ESPECIAL III 23.755,31 24.943,07 26.127,87 27.303,62 II 23.095,33 24.250,10 25.401,98 26.545,07 I 22.686,97 23.821,32 24.952,83 26.075,71 PRIMEIRA III 21.428,67 22.500,11 23.568,86 24.629,46 II 21.008,51 22.058,94 23.106,74 24.146,54 I 20.192,72 21.202,36 22.209,47 23.208,90 SEGUNDA III 19.416,08 20.386,89 21.355,26 22.316,25 II 19.035,38 19.987,14 20.936,53 21.878,68 I 18.296,20 19.211,01 20.123,53 21.029,09 ANEXO IV (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO a) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 29.760,95 II 28.934,13 I 28.422,52 PRIMEIRA III 26.846,11 II 26.319,73 I 25.297,70 SEGUNDA III 24.324,71 II 23.847,76 I 22.921,71 b) Vencimento básico para os cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 17.740,89 II 17.108,03 I 16.772,58 PRIMEIRA III 15.811,26 II 15.203,13 I 14.056,15 SEGUNDA III 13.515,52 II 13.250,52 I 12.735,99 c) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 29.760,95 II 28.934,13 I 28.422,52 PRIMEIRA III 26.846,11 II 26.319,73 I 25.297,70 SEGUNDA III 24.324,71 II 23.847,76 I 22.921,71 ANEXO IV (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO a) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 29.760,95 II 28.934,13 I 28.422,52 PRIMEIRA III 26.846,11 II 26.319,73 I 25.297,70 SEGUNDA III 24.324,71 II 23.847,76 I 22.921,71 b) Vencimento básico para os cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 17.740,89 II 17.108,03 I 16.772,58 PRIMEIRA III 15.811,26 II 15.203,13 I 14.056,15 SEGUNDA III 13.515,52 II 13.250,52 I 12.735,99 c) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 29.760,95 II 28.934,13 I 28.422,52 PRIMEIRA III 26.846,11 II 26.319,73 I 25.297,70 SEGUNDA III 24.324,71 II 23.847,76 I 22.921,71