Artigo 2-c, Inciso IX da Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004
Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-c
Além das parcelas e vantagens de que trata o art. 2º-B desta Lei, não são devidas aos titulares dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei, a partir de 1º de julho de 2008, as seguintes espécies remuneratórias: (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
I
vantagens pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
II
diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
III
valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento ou de cargo de provimento em comissão; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
IV
valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
V
valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
VI
vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[][][][]
VII
abonos; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
VIII
valores pagos a título de representação; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
IX
adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
X
adicional noturno; (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
XI
adicional pela prestação de serviço extraordinário; e (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
XII
outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados no art. 2º-E. (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).[]
Anexo
Texto
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)
ESTRUTURA DE CARGOS
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
IV
ESPECIAL
III
II
I
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
IV
B
III
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
II
I
Auditor-Fiscal do Trabalho
V
IV
A
III
II
I
ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS
a) Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
CLASSE
PADRÃO
ESPECIAL
III
II
I
PRIMEIRA
III
II
I
SEGUNDA
III
II
I
b) Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
CLASSE
PADRÃO
ESPECIAL
III
II
I
PRIMEIRA
III
II
I
SEGUNDA
III
II
I
ANEXO I
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS
a) Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil:
Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
CLASSE
PADRÃO
ESPECIAL
III
II
I
PRIMEIRA
III
II
I
SEGUNDA
III
II
I
b) Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho:
Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
CLASSE
PADRÃO
ESPECIAL
III
II
I
PRIMEIRA
III
II
I
SEGUNDA
III
II
I
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)
(Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
a) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho:
CATEGORIA
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
IV
4.934,22
ESPECIAL
III
4.790,50
II
4.650,97
I
4.515,52
IV
4.142,67
B
III
4.022,00
II
3.904,86
I
3.791,13
V
3.478,10
IV
3.376,79
A
III
3.278,45
II
3.182,95
I
3.090,25
b) cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil:
CATEGORIA
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
IV
2.561,11
ESPECIAL
III
2.486,51
II
2.414,09
I
2.343,78
IV
2.150,25
B
III
2.087,61
II
2.026,83
I
1.967,78
V
1.805,31
IV
1.752,74
A
III
1.701,68
II
1.652,11
I
1.603,99
ANEXO III
(Incluído pela Medida Provisória nº 440, de 2008).
CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º JUL 2009
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Auditor-Fiscal do Trabalho
ESPECIAL
IV
IV
ESPECIAL
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Auditor-Fiscal do Trabalho
III
III
II
II
I
I
B
IV
IV
B
III
II
I
A
V
III
IV
II
III
I
II
V
A
I
IV
III
II
I
ANEXO III
(Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).
CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO EM 30 DE JUNHO DE 2009
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º JUL 2009
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
IV
IV
ESPECIAL
III
III
ESPECIAL
Auditor-Fiscal da
II
II
Receita Federal
I
I
do Brasil
IV
Auditor-Fiscal da
Analista-Tributário
B
III
IV
Receita Federal do
da Receita
II
Brasil
Federal do Brasil
I
B
Analista-Tributário
Auditor-Fiscal
V
III
da Receita Federal
do Trabalho
A
IV
II
Brasil
III
I
Auditor-Fiscal
II
V
do Trabalho
I
IV
III
A
II
I
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
a) Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
IV
ESPECIAL
III
III
II
II
I
I
B
IV
PRIMEIRA
III
III
II
II
I
I
A
V
SEGUNDA
III
IV
II
III
II
I
I
b) Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
IV
ESPECIAL
III
III
II
II
I
I
B
IV
PRIMEIRA
III
III
II
II
I
I
A
V
SEGUNDA
III
IV
II
III
II
I
I
ANEXO III
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
a) Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
IV
ESPECIAL
III
III
II
II
I
I
B
IV
PRIMEIRA
III
III
II
II
I
I
A
V
SEGUNDA
III
IV
II
III
II
I
I
b) Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
IV
ESPECIAL
III
III
II
II
I
I
B
IV
PRIMEIRA
III
III
II
II
I
I
A
V
SEGUNDA
III
IV
II
III
II
I
I
ANEXO IV
(Incluído pela Medida Provisória nº 440, de 2008).
CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO SUBSÍDIO
a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
ESPECIAL
IV
16.680,00
18.260,00
19.451,00
III
16.378,46
17.934,39
18.910,61
II
16.083,60
17.615,25
18.576,24
I
15.795,19
17.302,23
18.247,78
B
IV
15.114,97
16.608,73
17.545,94
III
14.829,14
16.287,14
17.201,90
II
14.549,81
15.972,19
16.864,61
I
14.276,81
15.663,75
16.533,93
A
V
13.679,49
15.042,71
15.898,01
IV
13.426,66
14.753,69
15.586,28
III
13.179,54
14.470,63
15.280,67
II
12.937,97
14.193,38
14.981,05
I
12.535,36
13.067,00
13.600,00
b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO SUBSÍDIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
ESPECIAL
IV
9.456,00
10.608,00
11.595,00
III
9.270,59
10.349,27
11.181,37
II
9.088,81
10.096,85
10.962,13
I
8.910,60
9.850,58
10.747,19
B
IV
8.567,88
9.471,71
10.333,83
III
8.399,89
9.240,70
9.936,38
II
8.235,18
9.015,31
9.554,21
I
8.073,71
8.795,43
9.186,74
A
V
7.838,55
8.457,14
8.833,40
IV
7.684,86
8.250,87
8.660,20
III
7.534,17
8.049,63
8.490,39
II
7.386,44
7.853,30
8.323,91
I
7.095,53
7.624,56
7.996,07
ANEXO IV
(Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).
CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
VALOR DO SUBSÍDIO
a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho
Em R$
VALOR DO SUBSÍDIO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
IV
16.680,00
18.260,00
19.451,00
ESPECIAL
III
16.378,46
17.934,39
18.910,61
II
16.083,60
17.615,25
18.576,24
I
15.795,19
17.302,23
18.247,78
IV
15.114,97
16.608,73
17.545,94
B
III
14.829,14
16.287,14
17.201,90
II
14.549,81
15.972,19
16.864,61
I
14.276,81
15.663,75
16.533,93
V
13.679,49
15.042,71
15.898,01
IV
13.426,66
14.753,69
15.586,28
A
III
13.179,54
14.470,63
15.280,67
II
12.937,97
14.193,38
14.981,05
I
12.535,36
13.067,00
13.600,00
b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Em R$
VALOR DO SUBSÍDIO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
IV
9.456,00
10.608,00
11.595,00
ESPECIAL
III
9.270,59
10.349,27
11.181,37
II
9.088,81
10.096,85
10.962,13
I
8.910,60
9.850,58
10.747,19
IV
8.567,88
9.471,71
10.333,83
B
III
8.399,89
9.240,70
9.936,38
II
8.235,18
9.015,31
9.554,21
I
8.073,71
8.795,43
9.186,74
V
7.838,55
8.457,14
8.833,40
IV
7.684,86
8.250,87
8.660,20
A
III
7.534,17
8.049,63
8.490,39
II
7.386,44
7.853,30
8.323,91
I
7.095,53
7.624,56
7.996,07
ANEXO IV
(
Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013
)
CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
VALOR DO SUBSÍDIO
a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho
Em R$
VALOR DO SUBSÍDIO
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2010
1º JAN 2013
1º JAN 2014
1º JAN 2015
IV
19.451,00
20.423,55
21.403,88
22.516,88
Auditor-
ESPECIAL
III
18.910,61
19.856,14
20.809,23
21.891,31
Fiscal da
II
18.576,24
19.505,05
20.441,29
21.504,24
Receita
I
18.247,78
19.160,17
20.079,85
21.124,01
Federal do
IV
17.545,94
18.423,24
19.307,55
20.311,54
Brasil
B
III
17.201,90
18.062,00
18.928,97
19.913,28
II
16.864,61
17.707,84
18.557,82
19.522,82
I
16.533,93
17.360,63
18.193,94
19.140,02
Auditor-
V
15.898,01
16.692,91
17.494,17
18.403,87
Fiscal do
IV
15.586,28
16.365,60
17.151,15
18.043,01
Trabalho
A
III
15.280,67
16.044,70
16.814,85
17.689,22
II
14.981,05
15.730,10
16.485,15
17.342,37
I
13.600,00
14.280,00
14.965,44
15.743,64
b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Em R$
VALOR DO SUBSÍDIO
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2010
1º JAN 2013
1º JAN 2014
1º JAN 2015
IV
11.595,00
12.174,75
12.759,14
13.422,61
ESPECIAL
III
11.181,37
11.740,44
12.303,98
12.943,79
II
10.962,13
11.510,24
12.062,73
12.689,99
Analista-
I
10.747,19
11.284,55
11.826,20
12.441,17
Tributário
IV
10.333,83
10.850,52
11.371,35
11.962,66
da Receita
B
III
9.936,38
10.433,20
10.933,99
11.502,56
Federal do
II
9.554,21
10.031,92
10.513,45
11.060,15
Brasil
I
9.186,74
9.646,08
10.109,09
10.634,76
V
8.833,40
9.275,07
9.720,28
10.225,73
IV
8.660,20
9.093,21
9.529,68
10.025,23
A
III
8.490,39
8.914,91
9.342,83
9.828,65
II
8.323,91
8.740,11
9.159,63
9.635,94
I
7.996,07
8.395,88
8.798,88
9.256,42
ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR
DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA
DE 1º JAN. 2017
DE 1º JAN. 2018
DE 1º JAN. 2019
Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
23.755,31
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
23.095,33
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
22.686,97
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
21.428,67
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
21.008,51
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
20.192,72
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
19.416,08
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.035,38
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
18.296,20
19.211,01
20.123,53
21.029,09
b) Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR
DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA
DE 1º JAN. 2017
DE 1º JAN. 2018
DE 1º JAN. 2019
Analista- Tributário da
Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
14.160,85
14.868,90
15.575,17
16.276,05
II
13.655,70
14.338,48
15.019,56
15.695,44
I
13.387,94
14.057,34
14.725,06
15.387,69
PRIMEIRA
III
12.620,61
13.251,64
13.881,09
14.505,74
II
12.135,20
12.741,96
13.347,20
13.947,83
I
11.219,67
11.780,66
12.340,24
12.895,55
SEGUNDA
III
10.788,15
11.327,55
11.865,61
12.399,56
II
10.576,62
11.105,45
11.632,96
12.156,44
I
10.165,92
10.674,21
11.181,24
11.684,39
c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:
(Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR
DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA
DE 1º JAN. 2017
DE 1º JAN. 2018
DE 1º JAN. 2019
Auditor-Fiscal do Trabalho
ESPECIAL
III
23.755,31
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
23.095,33
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
22.686,97
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
21.428,67
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
21.008,51
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
20.192,72
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
19.416,08
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.035,38
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
18.296,20
19.211,01
20.123,53
21.029,09
ANEXO IV
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)
CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
23.755,31
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
23.095,33
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
22.686,97
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
21.428,67
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
21.008,51
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
20.192,72
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
19.416,08
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.035,38
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
18.296,20
19.211,01
20.123,53
21.029,09
b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ
1º JAN
1º JAN
1º JAN
2016
2017
2018
2019
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
14.160,85
14.868,90
15.575,17
16.276,05
II
13.655,70
14.338,48
15.019,56
15.695,44
I
13.387,94
14.057,34
14.725,06
15.387,69
PRIMEIRA
III
12.620,61
13.251,64
13.881,09
14.505,74
II
12.135,20
12.741,96
13.347,20
13.947,83
I
11.219,67
11.780,66
12.340,24
12.895,55
SEGUNDA
III
10.788,15
11.327,55
11.865,61
12.399,56
II
10.576,62
11.105,45
11.632,96
12.156,44
I
10.165,92
10.674,21
11.181,24
11.684,39
c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ
1º JAN
1º JAN
1º JAN
2016
2017
2018
2019
Auditor-Fiscal do Trabalho
ESPECIAL
III
23.755,31
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
23.095,33
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
22.686,97
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
21.428,67
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
21.008,51
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
20.192,72
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
19.416,08
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.035,38
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
18.296,20
19.211,01
20.123,53
21.029,09
ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2017
1º DE JANEIRO DE 2019
1º DE JANEIRO DE 2020
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
19.211,01
20.123,53
21.029,09
b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2017
1º DE JANEIRO DE 2019
1º DE JANEIRO DE 2020
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
14.868,90
15.575,17
16.276,05
II
14.338,48
15.019,56
15.695,44
I
14.057,34
14.725,06
15.387,69
PRIMEIRA
III
13.251,64
13.881,09
14.505,74
II
12.741,96
13.347,20
13.947,83
I
11.780,66
12.340,24
12.895,55
SEGUNDA
III
11.327,55
11.865,61
12.399,56
II
11.105,45
11.632,96
12.156,44
I
10.674,21
11.181,24
11.684,39
c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2017
1º DE JANEIRO DE 2019
1º DE JANEIRO DE 2020
Auditor-Fiscal do Trabalho
ESPECIAL
III
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
19.211,01
20.123,53
21.029,09
ANEXO IV
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)
CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
23.755,31
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
23.095,33
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
22.686,97
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
21.428,67
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
21.008,51
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
20.192,72
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
19.416,08
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.035,38
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
18.296,20
19.211,01
20.123,53
21.029,09
b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ
1º JAN
1º JAN
1º JAN
2016
2017
2018
2019
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
14.160,85
14.868,90
15.575,17
16.276,05
II
13.655,70
14.338,48
15.019,56
15.695,44
I
13.387,94
14.057,34
14.725,06
15.387,69
PRIMEIRA
III
12.620,61
13.251,64
13.881,09
14.505,74
II
12.135,20
12.741,96
13.347,20
13.947,83
I
11.219,67
11.780,66
12.340,24
12.895,55
SEGUNDA
III
10.788,15
11.327,55
11.865,61
12.399,56
II
10.576,62
11.105,45
11.632,96
12.156,44
I
10.165,92
10.674,21
11.181,24
11.684,39
c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ
1º JAN
1º JAN
1º JAN
2016
2017
2018
2019
Auditor-Fiscal do Trabalho
ESPECIAL
III
23.755,31
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
23.095,33
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
22.686,97
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
21.428,67
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
21.008,51
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
20.192,72
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
19.416,08
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.035,38
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
18.296,20
19.211,01
20.123,53
21.029,09
ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
Vigência encerrada
CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2017
1º DE JANEIRO DE 2018
1º DE JANEIRO DE 2020
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
19.211,01
20.123,53
21.029,09
b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2017
1º DE JANEIRO DE 2018
1º DE JANEIRO DE 2020
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
14.868,90
15.575,17
16.276,05
II
14.338,48
15.019,56
15.695,44
I
14.057,34
14.725,06
15.387,69
PRIMEIRA
III
13.251,64
13.881,09
14.505,74
II
12.741,96
13.347,20
13.947,83
I
11.780,66
12.340,24
12.895,55
SEGUNDA
III
11.327,55
11.865,61
12.399,56
II
11.105,45
11.632,96
12.156,44
I
10.674,21
11.181,24
11.684,39
c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2017
1º DE JANEIRO DE 2018
1º DE JANEIRO DE 2020
Auditor-Fiscal do Trabalho
ESPECIAL
III
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
19.211,01
20.123,53
21.029,09
ANEXO IV
(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)
CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
23.755,31
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
23.095,33
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
22.686,97
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
21.428,67
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
21.008,51
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
20.192,72
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
19.416,08
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.035,38
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
18.296,20
19.211,01
20.123,53
21.029,09
b) Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ
1º JAN
1º JAN
1º JAN
2016
2017
2018
2019
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
ESPECIAL
III
14.160,85
14.868,90
15.575,17
16.276,05
II
13.655,70
14.338,48
15.019,56
15.695,44
I
13.387,94
14.057,34
14.725,06
15.387,69
PRIMEIRA
III
12.620,61
13.251,64
13.881,09
14.505,74
II
12.135,20
12.741,96
13.347,20
13.947,83
I
11.219,67
11.780,66
12.340,24
12.895,55
SEGUNDA
III
10.788,15
11.327,55
11.865,61
12.399,56
II
10.576,62
11.105,45
11.632,96
12.156,44
I
10.165,92
10.674,21
11.181,24
11.684,39
c) Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
30 DEZ
1º JAN
1º JAN
1º JAN
2016
2017
2018
2019
Auditor-Fiscal do Trabalho
ESPECIAL
III
23.755,31
24.943,07
26.127,87
27.303,62
II
23.095,33
24.250,10
25.401,98
26.545,07
I
22.686,97
23.821,32
24.952,83
26.075,71
PRIMEIRA
III
21.428,67
22.500,11
23.568,86
24.629,46
II
21.008,51
22.058,94
23.106,74
24.146,54
I
20.192,72
21.202,36
22.209,47
23.208,90
SEGUNDA
III
19.416,08
20.386,89
21.355,26
22.316,25
II
19.035,38
19.987,14
20.936,53
21.878,68
I
18.296,20
19.211,01
20.123,53
21.029,09
ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
a) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
29.760,95
II
28.934,13
I
28.422,52
PRIMEIRA
III
26.846,11
II
26.319,73
I
25.297,70
SEGUNDA
III
24.324,71
II
23.847,76
I
22.921,71
b) Vencimento básico para os cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
17.740,89
II
17.108,03
I
16.772,58
PRIMEIRA
III
15.811,26
II
15.203,13
I
14.056,15
SEGUNDA
III
13.515,52
II
13.250,52
I
12.735,99
c) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
29.760,95
II
28.934,13
I
28.422,52
PRIMEIRA
III
26.846,11
II
26.319,73
I
25.297,70
SEGUNDA
III
24.324,71
II
23.847,76
I
22.921,71
ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
a) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
29.760,95
II
28.934,13
I
28.422,52
PRIMEIRA
III
26.846,11
II
26.319,73
I
25.297,70
SEGUNDA
III
24.324,71
II
23.847,76
I
22.921,71
b) Vencimento básico para os cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
17.740,89
II
17.108,03
I
16.772,58
PRIMEIRA
III
15.811,26
II
15.203,13
I
14.056,15
SEGUNDA
III
13.515,52
II
13.250,52
I
12.735,99
c) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
29.760,95
II
28.934,13
I
28.422,52
PRIMEIRA
III
26.846,11
II
26.319,73
I
25.297,70
SEGUNDA
III
24.324,71
II
23.847,76
I
22.921,71