Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 10.822 de 19 de dezembro de 2003
Altera o valor da pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986 , fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.
§ 1º
O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.
§ 2º
A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.