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Artigo 1º da Lei nº 10.822 de 19 de dezembro de 2003

Altera o valor da pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986.

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Art. 1º

A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986 , fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.

§ 1º

O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.

§ 2º

A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.

Art. 1º da Lei 10.822 /2003