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Lei nº 10.760 de 11 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.354.254.055,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Coméricio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Integração Nacional, do Ministério do Turismo, e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.354.254.055,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, cinqüenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 1.177.435.909,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e nove reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 8.207.927,00 (oito milhões, duzentos e sete mil, novecentos e vinte sete reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 168.610.219,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003

Anexo

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