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Artigo 1º da Lei nº 10.760 de 11 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.354.254.055,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Coméricio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Integração Nacional, do Ministério do Turismo, e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.354.254.055,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, cinqüenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.760 /2003