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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.760 de 11 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.354.254.055,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 1.177.435.909,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e nove reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 8.207.927,00 (oito milhões, duzentos e sete mil, novecentos e vinte sete reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 168.610.219,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.760 /2003