Lei 10.726 de 2 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério dos Transportes e Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 30.057.172,00 (trinta milhões, cinqüenta e sete mil, cento e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 26.281.826,00 (vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 2.255.346,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003