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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.726 de 2 de Setembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 30.057.172,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 26.281.826,00 (vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 2.255.346,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais) da Reserva de Contingência.

Art. 2º, II da Lei 10.726 /2003