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Artigo 1º da Lei nº 10.726 de 2 de Setembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 30.057.172,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério dos Transportes e Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 30.057.172,00 (trinta milhões, cinqüenta e sete mil, cento e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.726 /2003