Lei nº 10.680 de 23 de Maio de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação , categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição: "3.2.2- (...)
EF | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição* | |
EF | Km | ||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | |
LIGAÇÕES | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | |
Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras- Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul | BA/TO | ||||
Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) | BA | ||||
Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu | BA | ||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | .." (NR) |
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2003