Artigo 2º da Lei nº 10.680 de 23 de Maio de 2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.