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Artigo 2º da Lei nº 10.680 de 23 de Maio de 2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.680 /2003