Artigo 1º da Lei nº 10.680 de 23 de Maio de 2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação , categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição: "3.2.2- (...)
EF | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição* | |
EF | Km | ||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | |
LIGAÇÕES | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | |
Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras- Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul | BA/TO | ||||
Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) | BA | ||||
Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu | BA | ||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | .." (NR) |