JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.680 de 23 de Maio de 2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação , categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição: "3.2.2- (...)
EF Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição*
EF Km
(...) (...) (...) (...) (...)
LIGAÇÕES
(...) (...) (...) (...) (...)
Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras- Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul BA/TO
Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) BA
Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu BA
(...) (...) (...) (...) (...) .." (NR)
Art. 1º da Lei 10.680 /2003