Lei 10.660 de 22 de Abril de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 96, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e um mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.2003