Artigo 2º da Lei nº 10.660 de 22 de Abril de 2003
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.