Artigo 2º da Lei nº 1.063 de 13 de Fevereiro de 1950
Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
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