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Artigo 2º da Lei nº 1.063 de 13 de Fevereiro de 1950

Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.063 /1950