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Artigo 1º da Lei nº 1.063 de 13 de Fevereiro de 1950

Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

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Art. 1º

É reaberto o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 , a fim de que os contribuintes do montepio militar e os civis em inatividade, que deixaram de requerer o benefício estabelecido na mesma disposição legal, possam fazé-lo até 31 de julho de 1950. (Vide Lei nº 1.943, de 1953)

Art. 1º da Lei 1.063 /1950