Lei nº 10.562 de 18 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002