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Lei nº 10.562 de 18 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002

Lei nº 10.562 de 18 de Novembro de 2002