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Artigo 1º da Lei nº 10.562 de 18 de Novembro de 2002

Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 1º da Lei 10.562 /2002