Lei nº 10.557 de 13 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 60, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002