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Artigo 2º da Lei nº 10.557 de 13 de Novembro de 2002

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.

Art. 2º da Lei 10.557 /2002