Artigo 3º da Lei nº 10.557 de 13 de Novembro de 2002
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.