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Artigo 3º da Lei nº 10.557 de 13 de Novembro de 2002

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.557 /2002