Lei nº 10.538 de 27 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerãoda anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2002