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Artigo 1º da Lei nº 10.538 de 27 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.538 /2002