Artigo 2º da Lei nº 10.538 de 27 de Agosto de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerãoda anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.