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Artigo 2º da Lei nº 10.538 de 27 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerãoda anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.538 /2002