Lei nº 10.532 de 12 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00 (setenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo: a. R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e b. R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e
II
excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 65.060.400,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta mil e quatrocentos reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002