Artigo 1º da Lei nº 10.532 de 12 de Agosto de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00 (setenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.