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Artigo 3º da Lei nº 10.532 de 12 de Agosto de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.