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    3. Lei 10.526 de 6 de Agosto de 2002

    Coração para favoritarLei 10.526 de 6 de Agosto de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 36, de 2002 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

    Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 124.210.542,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.2002