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Artigo 1º da Lei nº 10.526 de 6 de Agosto de 2002

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 124.210.542,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.526 /2002