Artigo 2º da Lei nº 10.526 de 6 de Agosto de 2002
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.