Lei nº 10.511 de 11 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
O Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo e do art. 2º desta Lei.
A despesa decorrente das autorizações concedidas ao Poder Executivo no Quadro VI, considerando as alterações desta Lei, fica limitada ao montante de R$ 1.006.329.218,00 (um bilhão, seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e dezoito reais), equivalente ao total das dotações consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as ações "0533 - Alocação e remanejamento de cargos e funções no âmbito do Poder Executivo, 0623 - Pagamento de pessoal decorrente de provimento por meio de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo, e 0707 - Reestruturação de cargos e carreiras no âmbito do Poder Executivo".
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002