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Artigo 2º da Lei nº 10.511 de 11 de Julho de 2002

Altera o Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

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Art. 2º

A despesa decorrente das autorizações concedidas ao Poder Executivo no Quadro VI, considerando as alterações desta Lei, fica limitada ao montante de R$ 1.006.329.218,00 (um bilhão, seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e dezoito reais), equivalente ao total das dotações consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as ações "0533 - Alocação e remanejamento de cargos e funções no âmbito do Poder Executivo, 0623 - Pagamento de pessoal decorrente de provimento por meio de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo, e 0707 - Reestruturação de cargos e carreiras no âmbito do Poder Executivo".

Art. 2º da Lei 10.511 /2002