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  3. Lei 10.509 de 10 de Julho de 2002

Coração para favoritarLei 10.509 de 10 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 48.283.434,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I

incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL de 2001, no montante de R$ 34.342.679,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.940.755,00 (treze milhões, novecentos e quarenta mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2002