Artigo 1º da Lei nº 10.509 de 10 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 48.283.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 48.283.434,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.