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Artigo 1º da Lei nº 10.509 de 10 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 48.283.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 48.283.434,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.509 /2002